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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2012 por FORMADEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -ME, processo nº 904740617, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904740617
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFORMADEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular09.431.344/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários; Adesivos para dentaduras; Amálgamas dentários; Anestésicos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Borracha para uso odontológico; Cimentos dentários; Cirúrgicos (Curativos -); Creme de tártaro para uso farmacêutico; Dentários (Vernizes -); Dentição (Preparações para facilitar a -); Esterilização (Preparações para -); Gaze para curativos; Impressão dentária (Materiais para -); Mástiques dentários; Medicamentos para uso odontológico; Porcelana para próteses dentárias; Adesivo odontológico; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Cimento para uso odontológico; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Pó para molde de dentadura; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Vasoconstritor; Vasodilatador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904740617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821562169 (INNOVAX) e Processo 828755060 (INOVAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 829890467, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2303
  2. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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