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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2012 por GILBERTO RIBEIRO, processo nº 904739414, nas classes 35. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo904739414
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2012
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularGILBERTO RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904739414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150111446 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150111446 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  4. 24/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823149250 (BALAIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2307
  5. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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