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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2012 por JEFFERSON DA SILVA MORAES, processo nº 904739074, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904739074
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2012
Data da concessão08/09/2015
Vigência até08/09/2025
TitularJEFFERSON DA SILVA MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Bermudas; Bonés; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupões de banho; Saias; Toucas de banho; Trajes de banho; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calção para banho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904739074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2828
  2. 10/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240145476 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARSHALL BANK<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2814
  3. 24/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240145476 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARSHALL BANK<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2781
  4. 08/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2331
  5. 07/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2322
  6. 24/02/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904485790 (SNOOZE) código IPAS142 · RPI 2303
  7. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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