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Bristol Palladium Hotel

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/04/2012 por ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA, processo nº 904735524, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904735524
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA
CNPJ do titular23.306.087/0001-25
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -) - [Informação em]; Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Hotéis - [Informação em]; Hotéis - [Consultoria em]; Hotéis - [Assessoria em]; Hotéis; Reservas em hotéis - [Informação em]; Reservas em hotéis - [Consultoria em]; Reservas em hotéis - [Assessoria em]; Reservas em hotéis; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904735524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: relativos à expressão "PALLADIUM": 825862809, 829206493, 829206507, 829206523, 829206540, 829206566, 901138657 e 902102362. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813633052 (PALLADIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Com relação à expressão "BRISTOL", também ficam consignadas, a título de subsídio para eventual recurso, a identificação das anterioridades consideradas colidentes com o presente sinal: sub judice 820742333 e o pedido sobrestado 902102362. código IPAS024 · RPI 2415
  2. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120225634 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012 - Pet.Eletrônica: 850120225646 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012 código 009 · RPI 2208
  3. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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