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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/04/2012 por A L F FERNANDES ME, processo nº 904735346, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2028.

Número do processo904735346
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/04/2012
Data da concessão31/07/2018
Vigência até31/07/2028
TitularA L F FERNANDES ME
CNPJ/CPF do titular34.572.875/0001-80
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Iogurte congelado; Iogurte gelado; Sorvete; Casquinha para sorvete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904735346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2482
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150089392 (30/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>A L F FERNANDES ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIA MARINI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: razão social, de A L Fernandes - ME para A L F Fernandes - ME, bem como o respectivo CNPJ, de 245263520001-43 para 345728750001-80.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 10/07/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a concessão do registro, publicada na RPI nº 2395, de 29/11/2016, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2479
  4. 29/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2395
  5. 23/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150110797 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>A L F FERNANDES ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIA MARINI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2381
  6. 03/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2304
  7. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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