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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2012 por MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP, processo nº 904731170, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904731170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2012
Data da concessão30/06/2015
Vigência até30/06/2025
TitularMAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular15.136.551/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220348519 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2836
  2. 12/09/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2749
  3. 13/06/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200191723 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta um documento alegando ser uma página de um catálogo de produtos. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou servi��os discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, realizamos exigência: Apresente documentos complementares que demonstrem evidências concretas de que a prova apresentada na manifestação à caducidade faz parte de um catálogo de comercialização dos produtos requeridos no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. No cumprimento de exigência a requerida apresenta, novamente, o documento alegando ser uma página de um catálogo de produtos, junto com outras páginas idênticas com alteração do mês ou ano. A requerida não apresentou os supostos catálogos por inteiro ou qualquer comprovação do ato de publicidade dos supostos catálogos. Adicionalmente, a requerida apresentou notas fiscais emitidas por terceiros. Não houve qualquer declaração ou comprovação de que a empresa emitente das notas fiscais é licenciada, autorizada ou pertence ao mesmo grupo econômico. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2736
  4. 26/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200314342 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que demonstrem evidências concretas de que a prova apresentada na manifestação à caducidade faz parte de um catálogo de comercialização dos produtos requeridos no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2677
  5. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200275592 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RONALDO BOTELHO PIACENTE e nomeado novo representante CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  6. 21/07/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200191723 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS338 · RPI 2585
  7. 30/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2321
  8. 24/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2307
  9. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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