Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/04/2012 por SEAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTI LTDA.,
processo nº 904726096, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904726096
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Importação-exportação (Agências de -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Informação em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Informações de negócios - [Informação em]; Informações de negócios - [Consultoria em]; Informações de negócios - [Assessoria em]; Informações de negócios; Negócios (Informações de -) - [Informação em]; Negócios (Informações de -) - [Consultoria em]; Negócios (Informações de -) - [Assessoria em]; Negócios (Informações de -); Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Gestão pública/privada - [Informação em]; Gestão pública/privada - [Consultoria em]; Gestão pública/privada - [Assessoria em]; Gestão pública/privada;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2303
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181