® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REFRESCANTE DE LENÇOL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2012 por SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 904720870, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904720870
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ do titular07.450.231/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desinfetante (Sabão -); Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Preparações para perfumar ambientes; Sabões; Sabonetes; Xampus; Condicionador [cosmético]; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904720870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2375
  2. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120052217 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  3. 24/02/2015 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850120056810 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820931098 (REFRESCANTE DE LENÇOL) código IPAS142 · RPI 2303
  4. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME