® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ARTURITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2012 por BATI BRASIL RESTAURANTE LTDA, processo nº 904719316, nas classes 43. Registro em vigor até 22/04/2035.

Número do processo904719316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2012
Data da concessão22/04/2015
Vigência até22/04/2035
TitularBATI BRASIL RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular08.035.611/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904719316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250152367 (22/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BATI BRASIL RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  2. 18/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220492123 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F. B. PEREIRA DE MOURA COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas protocolou uma imagem do cartão CNPJ da empresa e mencionou de forma vaga que está ?procurando proteger os seus ativos intangíveis?, sem mencionar nome, número ou qualquer outra informação sobre algum pedido.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2789
  3. 22/11/2022 Notificaç��o de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220492123 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F. B. PEREIRA DE MOURA COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2707
  4. 22/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2311
  5. 24/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2303
  6. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BATI BRASIL RESTAURANTE LTDA

Classificação figurativa (Viena)