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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2012 por ADVANTAGE FOOD EIRELI, processo nº 904718115, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904718115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2012
Data da concessão05/05/2015
Vigência até05/05/2025
TitularADVANTAGE FOOD EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.575.912/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904718115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130182281 (20/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADVANTAGE FOOD LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  3. 05/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2313
  4. 24/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2303
  5. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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