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POINT CAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2012 por GILBERTO PIMENTEL SANTOS ME, processo nº 904711390, nas classes 37. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo904711390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2012
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularGILBERTO PIMENTEL SANTOS ME
CNPJ do titular02.129.578/0001-78
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Polimento de veículo; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Tratamento antioxidante para veículos; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Capoteiro [conserto de capota de automóvel]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904711390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150157331 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO PIMENTEL SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170292353 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>POINT CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Scuderia Marcas e Patentes LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  4. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150157331 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO PIMENTEL SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  5. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823363856 (CAR POINT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2315
  6. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)