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EA EMPÓRIO ALEX

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2012 por ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP, processo nº 904707954, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904707954
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP
CNPJ do titular07.025.777/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bolsas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolso (Carteiras de -); Estojos de cosméticos [nécessaire]; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta-cartão; Porta-chaves; Praia (Bolsas de -); Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Bolsa do vestuário comum; Carteira para moeda; Chapeleira [para transporte de chapéu]; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000529 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0117215-32.2017.4.02.5101? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52400.087619/2017-68 // Nos termos do Art. 175 §2º da LPI ? Ciência de Sentença de Mérito que julgou [EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de nulidade e/ou indeferimento dos pedidos de registros de nºs 902.719.947; 906.823.595; 906.823.668; 902.720.023, 906.985.617 e 904.707.954, na forma do art.485 VI do CPC; EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido de indenização por danos morais e materiais em face da empresa Ré, com base no art. 485 IV do CPC; IMPROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS de indenização por danos morais e materiais em face do INPI, na forma do art. 487 I do CPC; PROCEDENTE EM PARTE OS DEMAIS PEDIDOS DAS AUTORAS, nos termos do art. 487 I do CPC, para que seja declarada a nulidade dos registros das marcas ?E/A ? EMPORIO ALEX; ?E/A ? EMPORIO ALEXANDRE?, E ?EMPORIO ALEX?, que foram concedidas à empresa Ré sob os nº 827.625.260, 902.719.874, 902.720.066 e 906.985.552, devendo ser revogadas as decisões administrativas que negaram provimento aos processos de nulidade instaurados pelas Autoras, devendo a empresa Ré ser compelida na obrigação de abstenção de uso das marcas (...)]. Autora: GIORGIO ARMANI SpA e outras; Empresa Ré ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUZA EPP.<br /> código IPAS462 · RPI 2537
  2. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190067327 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  3. 14/11/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150097366 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Izaias Roberto Martinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica até decisão em processo judicial.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170000529 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904707954 (EA EMPÓRIO ALEX) / Petição 301170000529 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904707954 (EA EMPÓRIO ALEX) código IPAS499 · RPI 2445
  4. 25/07/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000529 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária declaratória de nulidade de registro n° 0117215-32.2017.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.087619/2017-68<br /> código IPAS462 · RPI 2429
  5. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150097366 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Izaias Roberto Martinho<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  6. 30/06/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150050793 (13/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2321
  7. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827339542 (E A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2305
  8. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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