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Metalife

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2012 por L.F. DA SILVA MEL ME, processo nº 904703770, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904703770
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularL.F. DA SILVA MEL ME
CNPJ do titular11.306.209/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicinal; Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Antiasma (Chá -); Antioxidantes (Pílulas); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Banho (Sais de -) para uso medicinal; Banhos de água mineral (Sais para -); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Bronzeamento (Pílulas para -); Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -); Chás medicinais; Condurango (Casca de -) para uso medicinal; Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -); Diabéticos (Pão para -), para fins medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Frieiras (Preparações para -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Goma de mascar para uso medicinal; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Menta para uso farmacêutico; Mentol; Mineral (Água -) para uso medicinal; Moderadores de apetite para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pés (Remédios antitranspirantes para os -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Raízes medicinais; Ruibarbo (Raízes de -) para uso farmacêutico; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Acne [medicamento para combate à -]; Água boricada; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Inibidor do metabolismo; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904703770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901192457 (MENTALIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2303
  2. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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