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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2012 por FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, processo nº 904701425, nas classes 35. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo904701425
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2012
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularFUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
CNPJ do titular50.016.039/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904701425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  2. 25/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150080520 (18/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Savio Ferreira de Carvalho Issaac Chalita<br /> código IPAS237 · RPI 2490
  3. 24/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150080520 (18/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Savio Ferreira de Carvalho Issaac Chalita<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Produtos Canção Nova em sua casa?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2468
  4. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150080520 (18/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Savio Ferreira de Carvalho Issaac Chalita<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  5. 18/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2302
  6. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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Classificação figurativa (Viena)