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LOJA DO MÁRIO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2012 por JESUS E DUTRA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 904692892, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904692892
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJESUS E DUTRA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.034.913/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904692892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823817369 (MÁRIO ATACADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2302
  2. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)