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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2012 por OPCAO DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 904688593, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904688593
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularOPCAO DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.416.027/0001-86
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal; Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos; Agulhas para estradas de ferro; Agulhas para linhas férreas; Arame farpado; Bicos de lubrificação; Bigornas; Bocais de metal; Cabo de aço; Cabos teleféricos; Cadeados; Caixilhos de metal para construção; Caixilhos de metal para janelas; Calhas de metal para construção; Campainhas *; Campainhas de porta [não elétricas]; Canaletas de metal; Canos (Grampos de metal de parede para prender -); Canos (Junções de metal para -); Canos de água (Válvulas de metal para -); Canos de metal; Canos de metal para água; Canos de metal para drenagem; Canos de metal para esgoto; Canos de metal para instalações de aquecimento central; Cantoneiras de metal; Cata-ventos de metal; Cavilhas [estacas] de metal para tendas; Cercas de segurança de metal para ruas e estradas; Chaves; Chavetas de metal [contrapinos]; Chavetas de metal [contrapinos]; Cintas de metal para prender canos; Cintas de metal para sustentação de cargas; Cintas de metal para uso agrícola; Cofres de metal; Cofres de segurança; Cofres-fortes; Colunas de metal para publicidade; Colunas metálicas para edificações; Construções transportáveis de metal; Contêineres de metal [armazenagem, transporte]; Contêineres de metal para embalagem; Contêineres flutuantes de metal; Cordas de metal; Correias de metal para manuseio de cargas; Correntes de metal *; Cubas de metal; Dobradiças de metal; Dormentes de metal para estradas de ferro; Escadas [portáteis] de metal; Escadas de metal; Esquadros de metal para construção; Estacas de metal para amarração; Estatuetas de metal comum; Fechaduras de metal para veículos; Fechos; Fechos de metal para maletas; Ferragens de metal [pequenas] *; Ferragens de metal para janelas; Ferragens para construção; Ferragens para portas; Ferramentas (Cabos de metal para -) [empunhaduras]; Ferramentas (Caixas de metal para -) [vazias]; Fitas de metal para atar; Fivelas de metal comum [ferragem]; Ganchos de metal; Grampos de metal para cabos ou tubos; Grampos de metal para prender canos; Guarnições de metal para janelas; Guarnições de metal para móveis; Guarnições de metal para portas; Janelas de metal; Joelhos de metal para canos; Licenciamento de veículos (Placas de metal para -); Lingüetas de fechaduras; Lingüetas de metal; Maçanetas de metal; Maçanetas de metal para portas; Mangas de metal para canos; Molas [ferragens de metal]; Molas para fechar portas [não elétricos]; Parafusos de metal; Parafusos de metal para cabos; Pipas (Torneiras de metal para -); Porcas de metal; Portas de metal *; Portões de metal; Postes de metal para linhas elétricas; Pregos; Pregos pequenos sem cabeça; Rebites de metal; Recipientes de metal para misturar argamassa; Rodízios de metal para móveis; Rodízios de metal para portas corrediças; Rodízios para janelas; Roldanas de metal [exceto para máquinas]; Roldanas para janelas; Soldagem (Varetas de metal para -); Tachas pequenas sem cabeça; Telas de metal para mosquiteiro; Telas guarda-fogo para fornalhas; Telhas de metal; Tenazes [ferragem de metal]; Torneiras de metal para pipas; Trancas para rodas de veículos; Travas de metal para janelas; Trincos de metal; Tubos de metal; Uniões de metal para cabos [não elétricos]; Varetas de metal para brasagem e soldagem; Venezianas de aço; Venezianas de metal; Aço galvanizado; Aço para cimentação; Aço para trilho; Aldrava [batente de porta de metal]; Amortecedor para porta [ferragem]; Barreira rodoviária de metal; Cabo de aço para fazer sondagem em poço de petróleo; Cabo e fio blindado não elétrico; Cabo metálico para teleférico; Casa pré-fabricada de metal; Coifa metálica elétrica para fogão; Coifa metálica não elétrica para fogão; Embalagens de papel alumínio descartável para acondicionamento de refeições ("quentinha"); Ferragem metálica para cortina; Grampo de metal [ferragem]; Haste de metal; Junta metálica; Mangueira metálica para água; Papel de alumínio [lâmina finíssima, de alumínio, usada na embalagem de certo produto, como, p. ex., medicamento, cigarro, queijo, ou de uso doméstico; papel-alumínio]; Ralo metálico; Rodízio metálico para cortina; Rodízio metálico para móvel; Solda metálica; Tela metálica; Trava de metal para roda de veículo; Trilho ferroviário; Venezianas de metal (para exterior ou interior);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904688593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 24/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2442
  3. 25/04/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828008639 (HD) código IPAS142 · RPI 2416
  4. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850130012328 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2013 código 009 · RPI 2208
  5. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185
  6. 23/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS. código 011 · RPI 2181

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