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Raio-X

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2012 por EVANILDO PAES DE BARROS JUNIOR, processo nº 904677150, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904677150
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularEVANILDO PAES DE BARROS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904677150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821188593 (RAIO-X DO MERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedido de registro anterior de nº 901901733, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2301
  2. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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