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GAS ID

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2012 por SISTEMA PRODALY DE SOFTWARE LTDA, processo nº 904673545, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904673545
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSISTEMA PRODALY DE SOFTWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular91.447.367/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Informação em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Consultoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Assessoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -); Dados (Recuperação de -) [informática] - [Informação em]; Dados (Recuperação de -) [informática] - [Consultoria em]; Dados (Recuperação de -) [informática] - [Assessoria em]; Dados (Recuperação de -) [informática]; Duplicação de programas de computador - [Informação em]; Duplicação de programas de computador - [Consultoria em]; Duplicação de programas de computador - [Assessoria em]; Duplicação de programas de computador; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores - [Informação em]; Projeto de sistema de computadores - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computadores - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computadores; Software de computador (Atualização de -) - [Informação em]; Software de computador (Atualização de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Atualização de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Informação em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Consultoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Assessoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -) - [Informação em]; Software de computador (Instalação de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Instalação de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -) - [Informação em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Manutenção de -); Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software - [Informação em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Informação em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Consultoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Assessoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Projeto de sistema de computador - [Informação em]; Projeto de sistema de computador - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computador - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computador; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904673545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819721093 (GAS-ON-LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nºs 823291472, 900194774 e 900880880, ainda não registrados, e do registro nº 903136279, pendente de análise de Processo Administrativo de Nulidade, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2302
  2. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184
  3. 16/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2180

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Classificação figurativa (Viena)