® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DAYTONA RODAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2012 por SERGIO ALEXANDRE IANKAUSKAS JUNIOR, processo nº 904671305, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904671305
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO ALEXANDRE IANKAUSKAS JUNIOR
CNPJ do titular12.426.717/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Calotas das rodas; Pneus; Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo; Rodas de veículo; Veículo (Pneus para rodas de -); Veículo (Rodas de -); Veículos (Aros para rodas de -); Veículos (Pneus para rodas de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904671305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "DAYTONA", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824021118 (DAYTONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s), 904279219, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S). código IPAS024 · RPI 2422
  2. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120221847 (visualizar no Portal INPI), de 17/12/2012 código 009 · RPI 2208
  3. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SERGIO ALEXANDRE IANKAUSKAS JUNIOR

Classificação figurativa (Viena)