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B BREJUÍ CIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2012 por SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA, processo nº 904670503, nas classes 19. Registro em vigor até 05/05/2035.

Número do processo904670503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2012
Data da concessão05/05/2015
Vigência até05/05/2035
TitularSRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular05.587.143/0001-65
UF · PaísRN · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Cimento armado; Cimento de alto-forno; Cimento de Pouzzolane;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904670503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 301250133670 (10/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7)<br /><b>Titular(es): </b>SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250646801 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800250364726 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 905169646. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o fim da vigência do pedido 904670503, em prazo extraordinário, deu-se em 05/11/2025, e a petição de prorrogação nº 800250364726 foi apresentada em 15/09/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250133670 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  3. 05/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2313
  4. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  5. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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