Marca Mista depositada no INPI em
30/03/2012 por LUÍS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS,
processo nº 904663914, nas classes 45.
Registro em vigor até 15/12/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904663914 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260137936 (10/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUÍS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2896
15/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2345
22/09/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2333
08/09/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2321, de 30/06/2015, por constar petição de aditamento à petição de cumprimento de exigência, constando autorização para registrar como marca nome civil.código IPAS402 · RPI 2331
30/06/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar como marca o nome civil "LUÍS FELIPE BELMONTE" em conformidade com a legislação vigente.código IPAS136 · RPI 2321
10/02/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2301
09/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2179
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