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COMPRA SERRANA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2012 por DOUGLAS JOSÉ RUFINO BASTOS JUNIOR, processo nº 904662802, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904662802
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDOUGLAS JOSÉ RUFINO BASTOS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular14.920.354/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904662802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2440
  2. 09/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2418
  3. 21/02/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130184277 (24/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Douglas José Rufino Bastos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2394, de 22/11/2016. Art. 134 da LPI. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro. Art. 224. Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.<br /> código IPAS271 · RPI 2407
  4. 22/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130184277 (24/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Douglas José Rufino Bastos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELAS PARTES, BEM COMO APRESENTANDO A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS. 2 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2394
  5. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

Classificação figurativa (Viena)