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TILÁPIA DO VALE PRODUTO ORIGINAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2012 por VALE DO PEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 904659186, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904659186
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularVALE DO PEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular07.416.160/0001-65
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "tilápia" e "produto original".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Filé de peixe; Peixe (Filé de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904659186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2335
  2. 15/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150109862 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Vale do Peixe Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2319, de 16/06/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposi��ão e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2332
  3. 16/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150109862 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Vale do Peixe Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2319
  4. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  5. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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