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PRAMARE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2012 por PRAMARE CALÇADOS LTDA-ME., processo nº 904656756, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904656756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2012
Data da concessão05/05/2015
Vigência até05/05/2025
TitularPRAMARE CALÇADOS LTDA-ME.
CNPJ/CPF do titular02.612.418/0001-85
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados em geral *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904656756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2880
  2. 16/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250324446 (05/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>FABIO LACERDA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2867
  3. 16/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230365830 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁRCIA TONIOLO DE MORAES<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2867
  4. 16/09/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250324446 (05/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>FABIO LACERDA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no lugar de Prorrogação. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2854
  5. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230365830 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁRCIA TONIOLO DE MORAES<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  6. 05/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2313
  7. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  8. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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