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FUTURA II

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2012 por FUTURA II ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, processo nº 904653900, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904653900
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFUTURA II ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CNPJ do titular12.537.075/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Previdência (Serviços de fundos de-); Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904653900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2660
  2. 10/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150067759 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUTURA II ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2640
  3. 20/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150067759 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FUTURA II ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PRESENTE NA SUA VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2598
  4. 16/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150067759 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUTURA II ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2319
  5. 03/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2300
  6. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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