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FASHION BOX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2012 por JOÃO RICARDO QUINHÕES AUDI, processo nº 904649210, nas classes 18. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo904649210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2012
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularJOÃO RICARDO QUINHÕES AUDI
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas; Carteiras de bolso; Malas de viagem; Mochilas; Pastas [malas]; Porta-cartão; Porta-chaves;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904649210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150136815 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>João Ricardo Quinhões Audi<br /><b>Procurador: </b>Renata Cavalcante Carneiro da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  3. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150136815 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>João Ricardo Quinhões Audi<br /><b>Procurador: </b>Renata Cavalcante Carneiro da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  4. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por 'Fashion' sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2317
  5. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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