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PORTOJET Soluções em impressão

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2012 por CELSO ANTONIO AVANCINI JUNIOR - ME, processo nº 904646807, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904646807
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCELSO ANTONIO AVANCINI JUNIOR - ME
CNPJ do titular06.348.005/0001-96
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Soluções em impressão".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador (Memórias para -); Computador (Periféricos de -); Computador (Teclados de -); Computadores; Computadores (Impressoras para -); Computadores portáteis [laptop]; Laptops; Monitores [periféricos de computador]; Notebook [computadores]; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904646807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2335
  2. 15/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150104758 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CELSO ANTONIO AVANCINI JUNIOR - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2319, de 16/06/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2332
  3. 16/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150104758 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CELSO ANTONIO AVANCINI JUNIOR - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2319
  4. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  5. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183
  6. 09/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2179

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