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DIVINA FRUTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2012 por MEDINA E BESSA, IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 904644952, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904644952
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2012
Data da concessão10/03/2015
Vigência até10/03/2025
TitularMEDINA E BESSA, IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.971.434/0001-55
UF · PaísAM · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "DIVINA FRUTA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -); Extratos de fruta não alcoólicos; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904644952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2859
  2. 10/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2305
  3. 03/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2300
  4. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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Classificação figurativa (Viena)