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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2012 por EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC., processo nº 904637050, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904637050
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Acabamento (Máquinas para -); Brocas [peças de máquinas]; Cabos de controle para máquinas e motores; Caldeiras (Tubos de -) [partes de máquinas]; Centrífugos (Moinhos -); Condensadores de vapor [peças de máquinas]; Equipamentos para perfuração [flutuantes ou não]; Escavadeiras [máquinas]; Escovas [peças de máquinas]; Escovas elétricas; Ferramentas [partes de máquinas]; Furar (Máquinas para -); Invólucros [partes de máquinas; Petróleo (Máquinas para refino de -); Tubos de caldeiras [partes de máquinas]; Bomba para aplicação de óleo e fluído; Bomba para gás natural para uso em poço de petróleo; Bomba para poço de petróleo; Condensador [ parte de máquina]; Separador magnético [máquinas ou parte de máquinas industriais]; Sonda [aparelho de perfuração que atinge grande e média profundidade para conhecimento do subsolo]; Válvula para instalação de gás;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904637050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2518
  2. 21/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150064288 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2498
  3. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150064288 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente apresentar razões corretas, pois ficou caracterizado o equívoco da parte ao protocolar o recurso contra o indeferimento, contendo alegações referentes a marca assinalando produtos diversos dos produtos requeridos, listados em classe internacional distinta.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150005187 (12/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 12/05/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150064288 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2314
  6. 27/01/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130037884 (05/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>WEG S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2299
  7. 27/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve uma finalidade dos produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2299
  8. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

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