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VISION LIGHT SYSTEM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2012 por VISION LIGHT SYSTEM COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA, processo nº 904635341, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904635341
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularVISION LIGHT SYSTEM COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA
CNPJ/CPF do titular14.405.095/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de charuto para automóveis; Acendedores de cigarro para automóveis; Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -); Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedoras (Molas -) para veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Antiderrapantes (Correntes -); Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *; Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]; Aros de roda de bicicleta; Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc; Aros para rodas de veículos; Assento (Capas de -) para veículos; Assentos para veículos; Automóveis (Para-sóis adaptados para -); Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -); Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-); Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -); Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -); Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi]; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Bombas de bicicleta; Bombas de bicicletas, triciclos, etc.; Eixo (Fusos de -); Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Porta-esquis para automóveis; Portas para veículos; Retrovisores (Espelhos -); Roda (Anéis de eixos de -); Rodas (Contrapesos para -) de veículo; Rodas (Esticadores de raio para -); Rodas (Pneus para -) de veículos; Rodas de veículos (Eixos para -); Rodas para bicicletas, triciclos, etc; Rolamentos de cilindros para veículos; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Suspensão (Amortecedores para -) de veículos; Veículo (Pneus para rodas de -); Veículo (Rodas de -); Veículos (Aros para rodas de -); Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *; Veículos (Eixos para rodas de -); Veículos (Estribos de -); Veículos (Luzes direcionais para -); Veículos (Molas de suspensão para -); Veículos (Motores para -) terrestres; Veículos (Pára-choques de -); Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo]; Volantes para veículos; Amortecedor de vidraça de veículo; Aro de roda; Arranque de motor para veículo terrestre; Borracha (peça de -) para pedal de veículo; Borracha de freio para veículo terrestre; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Câmbio [componente de veículo]; Eixo de motor para veículo; Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Porta-esqui para veículo; Sensor de ângulo de ataque e de ângulo de deslizamento lateral para aeronave; Sensor de temperatura para aeronave; Silenciosos para veículos; Spoilers de fibra e plástico para automóveis; Tambores de freio (parte de veículos); Vela de ignição para automóvel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904635341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817487859 (VISION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 827696019, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2300
  2. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

Classificação figurativa (Viena)