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Tendas Catarinense

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2012 por TENDAS CATARINENSE LOCAÇÕES E VENDAS LTDA. ME., processo nº 904633667, nas classes 35. Registro em vigor até 24/02/2035.

Número do processo904633667
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2012
Data da concessão24/02/2015
Vigência até24/02/2035
TitularTENDAS CATARINENSE LOCAÇÕES E VENDAS LTDA. ME.
CNPJ do titular13.964.115/0001-48
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "tendas".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904633667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240071683 (27/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS ALBERTO VIEIRA FRANZONI JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 15/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240020033 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALBERTO VIEIRA FRANZONI JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 25/02/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2771
  3. 24/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2303
  4. 27/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2299
  5. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

Classificação figurativa (Viena)