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CONSECON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2012 por CONSECON CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA, processo nº 904617882, nas classes 35. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo904617882
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2012
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularCONSECON CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.617.363/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904617882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150056985 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSECON CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  3. 05/05/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150056985 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSECON CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2313
  4. 21/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822679027 (CONTECON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2298
  5. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

Classificação figurativa (Viena)