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CASA SABA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2012 por CASA SABA BRASIL HOLDINGS LTDA, processo nº 904606279, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904606279
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA SABA BRASIL HOLDINGS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.035.779/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Casa".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Barbear (Produtos para -); Branquear (Soda para -) [soda cáustica]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Dental (Géis para clareamento -); Descolorantes (Produtos -); Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Loções pós-barba; Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Rosa (Óleo de -); Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonetes; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Lápis de -); Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Odorizadores de uso pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904606279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2341
  2. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  3. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187
  4. 02/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2178

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