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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2012 por ORIENTRADE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EM GERAL LTDA., processo nº 904601021, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904601021
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2012
Data da concessão14/04/2015
Vigência até14/04/2025
TitularORIENTRADE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EM GERAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.828.757/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acumuladores de calor; Antiofuscantes para automóveis (Dispositivos -) [acessórios para lanternas]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aquário (Iluminação para -); Ar (Aparelhos para desodorização do -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Ar (Instalações para filtragem de -); Arco (Lâmpadas de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos; Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]; Automóveis (Luzes para -); Bombas de calor; Bronzeamento (Aparelhos para -); Cabelo (Secadores de -); Café (Máquinas elétricas de -); Café (Percoladores elétricos de -); Caixas de descarga [sanitários]; Caixas de gelo; Iluminação (Aparelhos de -) para veículos; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos; Iluminação de teto; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas a gás; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lâmpadas para projetores; Lamparinas para frisar; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas chinesas; Lanternas de bolso; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para bicicletas, triciclos, etc; Lanternas para iluminação; Luminosos (Números de casas -); Luminosos (Tubos -) para iluminação; Lustres; Luz (Difusores de -); Pão (Torradeiras para -); Pressão (Panelas de -) elétricas; Refletores de lâmpadas; Refletores para veículos [faróis]; Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -); Veículos (Aparelhos de iluminação para -); Veículos (Degeladores para -); Veículos (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]; Veículos (Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de -); Veículos (Luzes para -); Veículos (Refletores para -) [faróis]; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Bomba de calor solar; Caixa [estojo] para forno de microondas; Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina]; Geladeira; Lampião elétrico; Lanterna para veículo; Luminária; Quebra-luz [abjur];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904601021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2863
  2. 14/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2310
  3. 21/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2298
  4. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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