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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2012 por KUGE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME, processo nº 904598284, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904598284
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularKUGE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.974.469/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Meias; Paletós; Pijamas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Suéteres; Suspensórios; Ternos; Togas; Trajes; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Jaleco; Spencer;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904598284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2301
  2. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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