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SUPER IMPORT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2012 por E. A. ZACCARO - EPP., processo nº 904597830, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904597830
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularE. A. ZACCARO - EPP.
CNPJ/CPF do titular09.592.557/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904597830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão formada pelo termo qualificativo ?super" e pelo termo "import" que descreve serviço na classe requerida, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2298
  2. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)