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MISTER OGRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2012 por MONSTER SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME, processo nº 904594289, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904594289
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2012
Data da concessão10/03/2015
Vigência até10/03/2025
TitularMONSTER SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME
CNPJ do titular14.205.120/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904594289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2795
  2. 30/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220527955 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL HENRIQUE BALDASSO STAFFA<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2782
  3. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220527955 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL HENRIQUE BALDASSO STAFFA<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  4. 10/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2305
  5. 21/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2298
  6. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

Classificação figurativa (Viena)