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Pedido definitivamente arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 09/03/2012 por HILL, THOMSON & CO. LIMITED, processo nº 904594033, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904594033
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularHILL, THOMSON & CO. LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Licores; Vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904594033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2402
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140047191 (19/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>HILL, THOMSON & CO. LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Heidi Gorenstein Nigri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 25/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente as vistas da marca, uma vez que as vistas apresentadas foram reunidas numa única imagem muito pequena, de maneira a impedir a correta percepção da forma plástica em exame. Favor apresentar também vista em perspectiva observada de cima. código IPAS136 · RPI 2390
  4. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183
  5. 02/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO.A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM QUE CONTENHA APENAS OS ELEMENTOS INTEGRANTES DA MARCA REQUERIDA, OBSERVANDO AS ORIENTAÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO À NITIDEZ. código 011 · RPI 2178

Classificação figurativa (Viena)