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LIV BEBIDAS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2012 por LIV COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - EPP, processo nº 904590089, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo904590089
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2012
Data da concessão24/03/2015
Vigência até24/03/2025
TitularLIV COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - EPP
CNPJ do titular11.793.217/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BEBIDAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904590089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200001440 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF/RJ n.º 5010086-43.2018.4.02.5101 INPI n.º 52402.002797/2020-11. Quanto ao registro nº 903878100 para a marca LIV, homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI. Quanto ao registro nº 904590089 para a marca LIV BEBIDAS, homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré LIV BEBIDAS para decretar a nulidade. Quanto ao registro nº 906506280 para a marca LIV NUTRITION, determinado ao INPI que proceda à extinção do registro, a dissolução da empresa titular. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgado procedente o pedido de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 906835534 e 908403763, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Julgado prejudicado o pedido subsidiário de apostilamento. Quanto aos pedidos de prioridade na análise de pedidos de caducidade, julgado prejudicado aquele relativo ao registro n.º 830489487 e improcedente o relativo ao registro n.º 903105527.<br /> código IPAS639 · RPI 2724
  2. 19/05/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001440 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5010086-43.2018.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.002797/2020-11,<br /> código IPAS462 · RPI 2576
  3. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150257844 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIV COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  4. 24/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2307
  5. 03/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2300
  6. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

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