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TaiLG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2012 por TAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 904586928, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904586928
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2012
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularTAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular17.371.900/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc; Aros para rodas de veículos; Automóveis; Automóvel (Chassi de -); Bagagem (Carrinhos para transportar -); Bebês (Carrinhos de -); Bicicleta (Estribos de -); Bicicleta a motor; Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -); Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -); Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -); Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -); Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-); Bicicletas; Bicicletas, triciclos etc; Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -); Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -); Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi]; Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -); Cadeiras de rodas; Caminhões; Carrinhos de bebê; Carrinhos de golfe; Carrinhos para transportar bagagem; Carros; Carros para bicicleta, triciclo, etc; Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc; Cestas para bicicletas, triciclos, etc; Chassi de automóvel; Chassi de veículos; Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem; Eixos de bicicleta, triciclo, etc; Elétricos (Veículos -); Empilhadeiras; Empilhadeiras de garfo; Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc; Entregas (Triciclos para -); Estribos de bicicletas, triciclos, etc; Estribos para bicicleta, triciclo, etc; Freios de bicicleta, triciclo, etc; Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc; Manivelas para bicicletas, triciclos, etc; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Motocicletas; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para bicicletas, triciclos, etc; Motores para veículos terrestres; Pedais para bicicletas, triciclos, etc.; Pneus; Pneus de automóvel; Pneus de bicicletas, triciclos, etc; Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc; Quadros de bicicletas [chassi]; Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi]; Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc; Redes para bicicletas, triciclos, etc; Rodas de veículo; Rodas para bicicletas, triciclos, etc; Scooters [veículos]; Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc; Triciclos; Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -); Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -); Veículo (Chassi de -); Veículo (Pneus para rodas de -); Veículos elétricos; Aro de roda; Cadeira de roda motorizada ou não para invalidez temporária ou permanente; Cadeira para transportar bebê em veículo; Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Triciclo (veículo);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904586928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240314175 (26/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 16/07/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240314175 (26/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /> código IPAS338 · RPI 2793
  4. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  5. 15/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2432
  6. 29/11/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904237826 (Tailg) código IPAS142 · RPI 2395
  7. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130156855 (13/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Cessionário: </b>TAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  8. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

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Classificação figurativa (Viena)