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DRACENA MODA ÍNTIMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2012 por NOEME DINIZ DA SILVA COSTA ME, processo nº 904585590, nas classes 25. Registro em vigor até 17/03/2035.

Número do processo904585590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2012
Data da concessão17/03/2015
Vigência até17/03/2035
TitularNOEME DINIZ DA SILVA COSTA ME
CNPJ/CPF do titular01.172.591/0001-47
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "moda íntima".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Corpete; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Máscaras para dormir; Meias; Meias (Ligas de -); Meias-calças; Penhoar; Pijamas; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Sutiãs; Baby-doll; Camisola; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904585590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250146978 (16/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOEME DINIZ DA SILVA COSTA ME<br /><b>Procurador: </b>VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  2. 17/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2306
  3. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  4. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182
  5. 02/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2178

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Classificação figurativa (Viena)