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ANTARES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2012 por ANTARES REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, processo nº 904580830, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904580830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2012
Data da concessão24/02/2015
Vigência até24/02/2025
TitularANTARES REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.813.715/0001-38
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imobiliários (Corretores -);

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2853
  2. 02/09/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230499830 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ANTARES REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2852
  3. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230499830 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ANTARES REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  4. 15/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210446104 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Após analisarmos a contestação ao requerimento de caducidade do registro, o aditamento e a apresentação de documentos, verificamos que a requerida apresenta apenas documentos internos das atividades da empresa que não demonstram o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado para clientes ou consumidores em potencial. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2745
  5. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210565269 (29/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANTARES REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  6. 26/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210446104 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /> código IPAS338 · RPI 2651
  7. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200206169 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>TITÃ REALIZAÇÕES IMOBILIARIAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  8. 17/12/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150185742 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA ANTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS532 · RPI 2554
  9. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180031035 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ANTARES ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  10. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130184151 (24/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANTARES ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  11. 13/10/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150185742 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA ANTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS400 · RPI 2336
  12. 24/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2303
  13. 06/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2296
  14. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

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