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ESCOLA CAROLINA PATRÍCIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2012 por ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA., processo nº 904574822, nas classes 41. Registro em vigor até 27/10/2035.

Número do processo904574822
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2012
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2035
TitularESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA.
CNPJ do titular30.298.376/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?Escola".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas de ginástica; Educação (Serviços de -); Educação física; Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -); Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904574822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240656014 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a procuração não conter poderes expressos para praticar a RENÚNCIA do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2821
  2. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240596674 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROSANGELA ANTUNES GOMES e nomeado novo representante SIMONE VILLAÇA AGUIAR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2816
  3. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240398130 (07/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2814
  4. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140083372 (07/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II da LPI. em face de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade ajuizada por NOEMI PATRICIO NASCIMENTO SIMÕES (autor) e ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA., (réu) e da sócia RUTH PATRÍCIO PETROWICZ. (Processo No 0021932-43.2013.8.19.0209 , datado em 13/07/2013).<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  5. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  6. 18/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2328
  7. 28/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência de mérito anterior não foi cumprida satisfatoriamente. É necessário que seja enviado documento assinado por pelo menos um dos herdeiros (titulares do nome civil) no qual conste autorização expressa para registrar o nome CAROLINA PATRÍCIO como marca. código IPAS136 · RPI 2312
  8. 21/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2298
  9. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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Classificação figurativa (Viena)