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FARMÁCIA POPULAR A FARMÁCIA DO CORAÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2012 por FARMACIA VITA POPULAR LTDA, processo nº 904571866, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904571866
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFARMACIA VITA POPULAR LTDA
CNPJ do titular10.586.043/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Ar (Preparações para purificar o -); Ataduras higiênicas; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos]; Cintos para toalhas higiênicas; Desinfetantes para uso higiênico; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Fraldas higiênicas para incontinentes; Higiênicas (Ataduras -); Higiênicas (Toalhas -) para menstruação; Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Incontinentes (Calças absorventes para -); Incontinentes (Fraldas higiênicas para -); Medicamentos para uso humano; Menstruação (Absorventes higiênicos para -); Menstruação (Absorventes internos para -); Nutricionais (Complementos -); Suplementos alimentares minerais; Toalhas higiênicas para menstruação; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês em condições especiais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904571866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2319
  2. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904571866 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.