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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/2012 por NELSON CUCOLICCHIO, processo nº 904562379, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904562379
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNELSON CUCOLICCHIO
CNPJ/CPF do titular72.129.992/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água litinada; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Litinada (Água -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904562379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810768216 (IDEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do ped. de registro de nº 903958694, bem como as pets. de nº 18070011758 e 850120025237, referentes ao processo de caducidade vinculado ao reg. 812977394, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente impeditivos ao registro do presente sinal. código IPAS024 · RPI 2413
  2. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120193406 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2012 - Pet.Eletrônica: 850120202521 (visualizar no Portal INPI), de 23/11/2012 código 009 · RPI 2208
  3. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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