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DEFEND AGRO PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/2012 por DEFEND PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUARIOS LTDA, processo nº 904561658, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904561658
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/02/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDEFEND PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUARIOS LTDA
CNPJ do titular00.734.929/0001-44
UF · PaísMT · BR

Tradução: DEFEND (INGL): DEFENDER

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS"

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de equipamentos agrícolas - [Informação em]; Aluguel de equipamentos agrícolas - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos agrícolas - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos agrícolas; Animais nocivos (Extermínio de -) [para agricultura, horticultura e silvicultura] - [Informação em]; Animais nocivos (Extermínio de -) [para agricultura, horticultura e silvicultura] - [Consultoria em]; Animais nocivos (Extermínio de -) [para agricultura, horticultura e silvicultura] - [Assessoria em]; Animais nocivos (Extermínio de -) [para agricultura, horticultura e silvicultura]; Ervas daninhas (Destruição de -) - [Informação em]; Ervas daninhas (Destruição de -) - [Consultoria em]; Ervas daninhas (Destruição de -) - [Assessoria em]; Ervas daninhas (Destruição de -); Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura] - [Informação em]; Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura] - [Consultoria em]; Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura] - [Assessoria em]; Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura; Colheita [serviços de agricultura] - [Informação em]; Colheita [serviços de agricultura] - [Consultoria em]; Colheita [serviços de agricultura] - [Assessoria em]; Colheita [serviços de agricultura]; Horticultura [serviço agropecuário] - [Informação em]; Horticultura [serviço agropecuário] - [Consultoria em]; Horticultura [serviço agropecuário] - [Assessoria em]; Horticultura [serviço agropecuário]; Manutenção de plantas [cultura de plantas] - [Informação em]; Manutenção de plantas [cultura de plantas] - [Consultoria em]; Manutenção de plantas [cultura de plantas] - [Assessoria em]; Manutenção de plantas [cultura de plantas]; Preparação de terra - [Informação em]; Preparação de terra - [Consultoria em]; Preparação de terra - [Assessoria em]; Preparação de terra; Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas] - [Informação em]; Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas] - [Consultoria em]; Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas] - [Assessoria em]; Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904561658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2318
  2. 06/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2296
  3. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184
  4. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. código 011 · RPI 2177

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