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autentica moda

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2012 por LARISSA MOURAO FROTA, processo nº 904557731, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904557731
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2012
Data da concessão17/03/2015
Vigência até17/03/2025
TitularLARISSA MOURAO FROTA
CNPJ do titular08.227.877/0001-21
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "AUTENTICA MODA"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Suéteres; Sungas; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904557731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 17/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210503317 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAIS MICHELLE RIBEIRO DA SILVA 13986419799<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2754
  3. 30/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210503317 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAIS MICHELLE RIBEIRO DA SILVA 13986419799<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2656
  4. 17/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2306
  5. 13/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2297
  6. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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