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GEL AURICULAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2012 por VETANCO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 904555798, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904555798
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularVETANCO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.980.263/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acaricidas; Algicidas; Aminoácidos para uso veterinário; Anestésicos; Animais (Produtos para lavar -); Antibióticos; Anti-helmínticos; Antiparasitárias (Preparações -); Antissépticos; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bacterianos (Venenos -); Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Bastões de enxofre [desinfetantes]; Bastões para fumigação; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário; Cães (Repelentes para -); Carbolíneo [parasiticida]; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Febrífugos; Fungicidas; Germicidas; Gorduras para uso veterinário; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Antifúngico; Bactericida; Gel anti-séptico para aliviar a dor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904555798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2297
  2. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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