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EMPORIUM SAÚDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2012 por DANIELA BOTONI, processo nº 904549429, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904549429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2012
Data da concessão31/03/2015
Vigência até31/03/2025
TitularDANIELA BOTONI
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SAÚDE".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Fisioterapia; Fisioterapia; Médica (Serviços de clínica-); Psicólogos (Serviços de -); Saúde (Serviços de -); Serviços de clínica médica; Serviços de terapia; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Estética facial e corporal; Medicina chinesa e ayurvédica; Orientação psicológica; Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil]; Psiquiatria; Terapia ocupacional (serviços psicológicos);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904549429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 31/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2308
  3. 06/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2296
  4. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182
  5. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

Classificação figurativa (Viena)