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Integração News 94,5 FM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2012 por RADIO INTEGRAÇÃO FM LTDA, processo nº 904548325, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904548325
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2012
Data da concessão17/03/2015
Vigência até17/03/2025
TitularRADIO INTEGRAÇÃO FM LTDA
CNPJ do titular03.673.654/0001-74
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "News" e "94,5 FM".

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904548325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2860
  2. 03/03/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150206937 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO EDUC. E CULT. JOSÉ ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /> código IPAS532 · RPI 2565
  3. 10/11/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150206937 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO EDUC. E CULT. JOSÉ ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /> código IPAS400 · RPI 2340
  4. 17/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2306
  5. 24/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2303
  6. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189
  7. 09/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS. código 011 · RPI 2179

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Classificação figurativa (Viena)